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Edson Darlei Basso, ex-prefeito de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a ressarcir R$ 33 mil ao município por contratar, por meio de cargo comissionado, um chefe de secretaria que atuava, na verdade, como vigia. Cabe recurso da decisão.
O juiz Eduardo Novacki, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, condenou o ex-prefeito em uma ação civil por ato de improbidade administrativa, ao entender que houve desvio de função na nomeação do ex-servidor, que ocorreu em 2005.
Segundo a sentença, publicada na última sexta-feira (16), cargos como o de vigia só podem ser ocupados por meio de concurso público.
A acusação demonstrou que o ex-servidor atuou na vigilância de uma capela e da rodoviária do município. Testemunhas disseram que ele nunca desenvolveu função de chefia, direção ou assessoramento.
Conforme a sentença, outras testemunhas ouvidas no processo confirmaram a nomeação do ex-servidor para o cargo de chefia, mas não souberam dizer quais as atividades exercidas por ele, que não era alfabetizado.
Para o juiz, ao nomear o ex-servidor em cargo em comissão, para desempenho da função de vigia, houve violação expressa dos princípios legalidade, impessoalidade e moralidade.
O magistrado ainda relembra que a situação foi reconhecida como ilegal pela Justiça do Trabalho, em ação proposta pelo ex-servidor comissionado, que levou à condenação do município, no valor de R$ 22 mil.
Ainda de acordo com a decisão, o ex-prefeito deve ressarcir R$ 22 mil aos cofres do município, referentes ao valor da condenação trabalhista, e outros R$ 11 mil referentes ao pagamento de multa civil, que corresponde à metade do dano causado.
Além do ressarcimento, a Justiça suspendeu os direitos políticos de Basso pelo prazo de três anos.
Segundo a sentença, publicada na última sexta-feira (16), cargos como o de vigia só podem ser ocupados por meio de concurso público.
A acusação demonstrou que o ex-servidor atuou na vigilância de uma capela e da rodoviária do município. Testemunhas disseram que ele nunca desenvolveu função de chefia, direção ou assessoramento.
Conforme a sentença, outras testemunhas ouvidas no processo confirmaram a nomeação do ex-servidor para o cargo de chefia, mas não souberam dizer quais as atividades exercidas por ele, que não era alfabetizado.
Para o juiz, ao nomear o ex-servidor em cargo em comissão, para desempenho da função de vigia, houve violação expressa dos princípios legalidade, impessoalidade e moralidade.
O magistrado ainda relembra que a situação foi reconhecida como ilegal pela Justiça do Trabalho, em ação proposta pelo ex-servidor comissionado, que levou à condenação do município, no valor de R$ 22 mil.
Ainda de acordo com a decisão, o ex-prefeito deve ressarcir R$ 22 mil aos cofres do município, referentes ao valor da condenação trabalhista, e outros R$ 11 mil referentes ao pagamento de multa civil, que corresponde à metade do dano causado.
Além do ressarcimento, a Justiça suspendeu os direitos políticos de Basso pelo prazo de três anos.