segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Justiça absolve motorista condenado por estupro e culpa vítima por beber

Justiça absolveu condenado por estupro por falta de provas. (Foto: Getty Images)

A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu, por falta de provas, um motorista de aplicativo condenado a 10 anos de prisão pelo estupro de uma passageira embriagada, em Porto Alegre. Na sentença em segunda instância, a desembargadora relatora da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado culpou a vítima por ter bebido no dia

A princípio, o motorista tinha sido condenado em dezembro de 2018 com base em um laudo pericial e no relato de testemunhas. Já em segunda instância, a desembargadora Cristina Pereira Gonzales, relatora do recurso do réu, argumentou que "a ofendida admitiu o consumo de álcool naquele dia" e que "por vezes já se colocava nesse tipo de situação de risco, ou seja, de beber e depois não lembrar do que aconteceu".

“Ora se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido”, apontou a magistrada na decisão.

Além de Cristina, também votaram favoráveis à absolvição os desembargadores João Batista Marques Tovo e Lizete Andreis Sebben.

A CONDENAÇÃO

A sentença que condenou o acusado se baseou em laudos periciais, um laudo de verificação de violência sexual e o relato de testemunhas.

“Restou amplamente comprovado que a vítima estava com sua capacidade de reação anulada, por embriaguez completa, ao ponto de ter que ser conduzida por terceiros (segurança do estabelecimento), necessitar de ajuda dos amigos para desbloquear o celular e chamar um carro, e de deitar-se no banco traseiro do veículo, não sendo crível, pois, a alegação da defesa de que, durante o deslocamento do local da festa até sua casa, teria recobrado a consciência, ao ponto de manter fluente conversação com o acusado e, assim, teria consentido em manter relações sexuais”, diz o texto da condenação.