sexta-feira, 8 de março de 2019

TRF-4 nega pedido da Petrobras para bloquear bens da Odebrecht



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido da Petrobras para bloquear bens e da Odebrecht em ação no âmbito da Lava Jato. Por unanimidade, a 3ª Turma entendeu que o acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público impede o bloqueio judicial de bens.
A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em maio de 2016 para ressarcir danos decorrentes das fraudes em licitações envolvendo vantagens indevidas aos ex-diretores e gerentes da Petrobras Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Renato de Souza Duque, entre outros.
Segundo a relatora do recurso da Petrobras, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, “a irresignação da Petrobras não afasta a necessidade de prestigiar o acordo firmado entre as partes e nem revela-se suficiente para a pretendida manutenção da indisponibilidade de bens anteriormente decretada”.
A ação civil pública contra a Odebrecht segue tramitando na Justiça Federal do Paraná, mas ainda não há prazo para julgamento do mérito da ação pela 1ª Vara Federal de Curitiba.