quarta-feira, 11 de novembro de 2020

STF já decidiu que é inconstitucional cobrar ISS sobre locação, explica o Airbnb














O site de aluguel de imóveis por temporada Airbnb informou por meio de nota, que não recebeu intimação ou comunicação do governo do Distrito Federal sobre suposta sonegação fiscal de usuários da plataforma, mas explicou que o sistema tributário brasileiro tem mecanismos para a tributação.

Além disso, segundo o Airbnb, a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é inconstitucional a cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) sobre a locação.

O site explicou que a pretendida cobrança incide sobre atividade praticada pela grande maioria dos anfitriões da plataforma, “pessoas físicas que contam com essa renda extra para manter suas contas em dia.”

Esses mecanismos de tributação de que dispõe o sistema tributário brasileiro, segundo o Airbnb, alcança tanto as plataformas de locação por temporada quanto os locadores/anfitriões, que são quem aufere a maior parte da renda nesse modelo de negócios.

Renda deve ser declarada

“O proprietário que aluga seu imóvel deve declarar e tributar a renda recebida no Imposto de Renda, um imposto federal, ficando em dia com o Carnê-Leão”, explica a nota.

“O Airbnb ressalta ainda que a Súmula 31 do STF estabelece que é inconstitucional a cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) sobre a locação, atividade praticada pela grande maioria dos anfitriões da plataforma, pessoas físicas que contam com essa renda extra para manter suas contas em dia.”

Esse imposto deve ser cobrado de estabelecimentos comerciais que prestam serviços de hospedagem, como hotéis e pousadas. O Airbnb está, como sempre esteve, disposto a trabalhar com as autoridades em todos os níveis para garantir a eficácia das regras fiscais existentes e discutir ajustes que eventualmente sejam necessários.