terça-feira, 24 de julho de 2018

Juiz federal barra tentativa dos atravessadores contra venda direta de etanol



Em decisão fulminante, o juiz federal Edvaldo Batista da Silva Junior , da 10ª Vara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), indeferiu nesta segunda-feira (24) a petição do Sindicom, sindicato empresarial que representa os distribuidores de combustíveis, que para muitos atua como atravessadores no mercado, aumentando o valor pago pelo consumidor final, que pretendia ser considerado parte da ação em que os produtores de etanol obtiveram liminar autorizando-os a vender o produto diretamente aos postos.
Além de indeferir a pretensão dos atravessadores, o juiz federal Edvaldo Batista da Silva Junior manteve “em todos os seus termos” a decisão da “tutela de urgência” em que autorizou a venda direta do etanol. Os produtores de etanol pretendem apenas respeito ao que prevê o artigo 17o da Constituição, garantindo a livre concorrência no setor de combustíveis.
Os produtores de etanol não estão sozinhos na luta pela garantia da livre concorrência no setor de combustíveis. Há alguma semanas, eles obtiveram o inesperado apoio da Refit, nova denominação da Refinaria de Manguinhos, que em anúncio polêmico publicado no jornal Folha de S. Paulo também reivindicou a venda direta de derivados de petróleo aos postos que abastecem a população.