quinta-feira, 26 de julho de 2018

Decreto de Cármen garantindo emprego a quem cometeu crimes gera indignação



Qualificação não assegura emprego, tampouco a ficha limpa, mas quem tiver cometido crimes terá emprego garantido, após cumprir pena no sistema penitenciário, em empresas que firmarem contratos com a União para prestação de serviços acima de R$330 mil. Essas empresas agora estão obrigadas a ter entre 3% e 6% de seus funcionários “egressos” do sistema prisional, segundo decreto que entra em vigor nesta quarta-feira (25), assinado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República.
O decreto “regulamenta aspectos” da lei 8.666, a Lei das Licitações, 28 anos depois de entrar em vigor, em 1990. O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, defende tanto que se denuncia como autor dessa ideia de jerico que vem provocando revolta em todo o País, sobretudo nas redes sociais. “Estudei cinco anos de graduação, estou há cinco meses fazendo pós-graduação e continuo sem emprego”, desabafa Fernando Augusto (@fernandimxD), engenheiro civil, mineiro como Cármen Lúcia, em sua página no Twitter. “Se eu soubesse que era só ser preso, não teria estudado”, concluiu, indignado.
O governo não adotou qualquer política que estimule as empresas a aumentar a oferta de empregos a pessoas honestas que se qualificaram para isso, mas, além do “auxílio-reclusão”, instituído no governo Lula, conhecido por “bolsa bandido”, e de outras regalias, o governo agora busca de certa maneira também premiar os “egressos do sistema prisional” com empregos. Na prática, quem cometer crimes e convencer o sistema prisional que tem interesse em “se recuperar”, terá emprego garantidos.