domingo, 17 de junho de 2018

Condução coercitiva reflete o atraso do inquérito no Brasil



Por trás da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo em definitivo a condução coercitiva para depoimento, está uma discussão acadêmica: as investigações no Brasil são muito dependentes da chamada “oralidade”, isto é, de depoimentos. Essa dependência, reveladora do atraso dos inquéritos brasileiros, vai contra as melhores técnicas adotadas em todo o mundo para a produção de provas.


O Brasil já foi o País do grampo e o reino das delações. É a “oralidade” que importa. Daí as conduções coercitivas terem sido “turbinadas”.
Mesmo sem previsão legal, as conduções coercitivas cresceram 304% entre 2013 e 2014. De 564 foram a 2.278, mas só 3,3% da Lava Jato.
O STF também levou em conta, na decisão, que poucas conduções coercitivas na Lava Jato foram essenciais às condenações.
Se ninguém é obrigado a prestar depoimento, indagou o ministro Marco Aurélio, então como pode ser conduzido coercitivamente para depor?