segunda-feira, 18 de junho de 2018

Temor de juristas agora é da prática abusiva de prisões temporárias



Não houve vencedores na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a condução coercitiva. Ministros se preocuparam com o uso abusivo do instrumento, outros lembravam que era alternativa à prisão temporária. E aí mora o perigo: juristas temem que a proibição de levar suspeitos a depor “sob vara” vai gerar o abuso da prisão temporária (5 dias) só para prestar depoimento. Foco de temporária é a investigação em si, e a coercitiva objetiva esclarecer a participação do alvo no crime.


Há requisitos para prisão temporária, mas uma das hipóteses abre uma enorme brecha: aplica-se “quando imprescindível às investigações”.
Os ministros do STF concluíram que não há previsão legal para a condução coercitiva e que era preciso estancar o seu uso abusivo.
O Código de Processo Penal, de 1941, prevê condução coercitiva de investigado que não atende a intimações. Não se aplica a testemunha.