quarta-feira, 27 de junho de 2018

Justiça dá ‘alforria’ ao produtor: etanol já pode ser vendido direto ao posto



A Justiça Federal de Pernambuco decidiu totalmente em favor dos sindicatos dos produtores (Sindaçúcar) dos Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe, inclusive concedendo liminar que os autoriza a vender etanol diretamente aos postos, em todo o País. A proibição persistia desde 1978, durante o regime militar, e foi reafirmada em estranha resolução da Agência Nacional do Petróleo (SNP), em 2009, esta última favorecendo os distribuidores, que atuam no mercado como atravessadores. A decisão é do juiz Edvaldo Batista da Silva Junior, da 10ª Vara Federal de Pernambuco.


A decisão tem a força de verdadeira “carta de alforria” para os produtores de etanol, que desde o regime militar são obrigados a entregar o produto a distribuidoras cartelizadas. “Desaparece mais um entulho autoritário da e época do regime militar”, definiu o ex-deputado Luiz Piauhylino, que atuou como advogado dessa causa que interessa a mais de 400 produtores brasileiros.
Graças à “gentileza” do regime militar, reforçada pela resolução 43/2009 da ANP, obtida pelo lobby das distribuidoras durante o governo Dilma Rousseff (PT), as distribuidoras se transformaram no segmento de maior rentabilidade dessa cadeia. Ou seja, não são adequadamente remunerados os que produzem e nem os que comercializam etanol nos postos, mas tão somente os distribuidores, que, atuando como atravessadores, pagam uma ninharia pelo produto e o entregam aos postos, no mínimo, pelo dobro do preço.
Com a proibição da venda direta, o etanol “viaja” frequentemente centenas de quilômetros da usina à distribuidores, onde se troca a nota fiscal e faz o caminho de volta para abastecer um posto de combustíveis muitas vezes localizado ao lado ou do outro lado da via onde foi produzido.