sexta-feira, 22 de junho de 2018

STF considera censura prévia a proibição de sátira política



O STF começou a julgar nesta quarta (20) uma ação que questiona um trecho da Lei Eleitoral que proíbe que emissoras de rádio e TV veiculem sátiras e críticas a candidatos, partidos e coligações em período eleitoral. Cinco ministros declararam a norma inconstitucional, até a sessão ser suspensa.
Para o relator, Alexandre de Moraes, o trecho da lei configura censura prévia. “A lei pretende interditar o conteúdo que se pretende futuramente expressar, atribuindo-lhe supostas repercussões adversas que justificariam a restrição”, disse.
“A previsão dos dispositivos impugnados é inconstitucional, pois consiste na restrição […] da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral, pretendendo diminuir a liberdade de opinião e de criação artística e a livre multiplicidade de ideias, com a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Tratando-se, pois, de ilegítima interferência estatal no direito individual de criticar”, afirmou Moraes em seu voto.
Quatro ministros acompanharam o relator: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. A sessão deverá ser retomada nesta quinta (21).
Desde 2010 os trechos da lei questionados na ação estão suspensos por uma liminar do ministro Ayres Britto.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV contra dois pontos da lei. Um deles proibia “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação” após as convenções partidárias eleitorais.
O outro vedava “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes” no mesmo período.