sexta-feira, 19 de junho de 2020

STF não se sujeita à proibição de manifestações políticas de magistrados

Supremo mantém proibição de apoio de filiados à criação de novos partidos

Ministros do Supremo Tribunal Federal não se sujeitam a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a de nº 305, que proíbe magistrados de se manifestarem a favor ou contra políticos, e ordena que evitem emitir opiniões que busquem “superexposição”. A resolução cita redes sociais. A regra não vale para ministros como Celso de Mello e Alexandre de Moraes, que se revezam criticando o governo. Procurado, o CNJ esclarece que o STF não se subordina às suas decisões. 
A resolução considera rede social todos os sites, plataformas digitais e aplicativos voltados à interação ou compartilhamento de mensagens.
Somente o Senado tem competência de processar e julgar ministros do STF. Ou de aprovar lei que os subordine às resoluções do CNJ.
Presidido pelo ministro Dias Toffoli (STF), o CNJ previu, e acertou em cheio: opiniões de juízes afetam a “confiança do público no Judiciário”.
A superexposição dos ministros na mídia é garantida por declarações ásperas ligando o presidente da República ao autoritarismo, nazismo etc.