domingo, 21 de julho de 2019

Bolsonaro critica multa de 40% do FGTS em demissão sem justa causa

Bolsonaro critica multa de 40% do FGTS em demissão sem justa causa

O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta sexta-feira, 19, a multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga a trabalhadores demitidos sem justa causa.
Bolsonaro disse que o percentual foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para desestimular demissões, mas, segundo ele, acabou afetando contratações.
“Essa multa de 40% foi quando o Dornelles era ministro do FHC. Ele aumentou a multa para evitar a demissão. O que aconteceu depois disso? O pessoal não emprega mais por causa da multa”, declarou. “Um dia o país vai ter de decidir se quer menos direitos e mais empregos ou todos os direitos e desemprego”, ressaltou, na saída de culto na Igreja Sara Nossa Terra, na capital federal.
Segundo o presidente, “é quase impossível ser patrão no Brasil”.
“Defender o empregado dá mais voto. Eu pretendo lançar o programa Minha Primeira Empresa para todo mundo que reclama do patrão ter chance de ser patrão um dia”, disse.
Para Bolsonaro, o empregado não pode considerar o patrão como inimigo. Segundo ele, o funcionário precisa “olhar o patrão como pessoa que tem que prosperar para melhorar o salário dele”.
“É a velha divisão de classes. Não é só homo e hétero, branco e negro, rico e pobre. É empregado e patrão também. A esquerda prega isso o tempo todo para nos dividir e eles se perpetuarem no poder ou voltar ao poder um dia”, declarou.
Questionado se a equipe econômica pretende acabar com a multa, Bolsonaro não foi claro em sua resposta sobre o tema. “Está sendo estudado, desconheço qualquer trabalho nesse sentido”, disse o presidente.
A equipe econômica estuda incluir no pacote que flexibiliza os saques do FGTS um item que impediria o trabalhador de sacar os recursos da conta em caso de demissão.
De acordo com a proposta em avaliação, o trabalhador faria uma escolha. Caso comece a sacar recursos anualmente, não teria mais direito a sacar o volume depositado pela empresa caso seja mandado embora sem justa causa (como é possível hoje).
Mas, se desejar deixar de sacar os recursos, pode recebê-los integralmente, caso seja demitido.