quarta-feira, 31 de julho de 2019

Justiça determina bloqueio de mais de R$ 305 mil em bens de ex-presidentes da Câmara e de uma editora de Paranavaí



A Justiça determinou o bloqueio de bens de dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Paranavaí, de um ex-diretor financeiro do órgão e de um jornal da cidade, no noroeste do Paraná, após um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Foram bloqueados R$ 305.829,79 em bens.

No dia 22 de julho, a Justiça já havia determinado o bloqueio de bens dos ex-presidentes e do ex-diretor financeiro por causa de um contrato com uma rádio para transmitir as sessões do legislativo municipal. Na ação, foram bloqueados mais de R$ 243 mil.

Nesse novo processo, o pedido de bloqueio é contra Nivaldo Aparecido Mazzin, que foi presidente da câmara em 2012, Mohamad Smaili, que ficou na presidência de 2013 a 2016, Silvério Langue Rolin, que ocupava o cargo de diretor de finanças, e a editora Noroeste, que é dona do jornal Diário do Noroeste.

Segundo a ação, na gestão de Mazzin o jornal foi contratado por um ano para a divulgação de atos oficiais da Câmara. Em 2012, foi assinado um tempo aditivo para continuação dos serviços. No entanto, os pagamentos realizados foram superiores ao estipulado.

A gestão seguinte renovou, indevidamente, o contrato por meio de três termos aditivos, sendo que o último foi prorrogado até julho de 2016. Segundo o MP-PR, em algumas situações os valores foram 600% maiores.

A ação mostra que a Procuradoria-Geral da Câmara se manifestou contra o aumento nos repasses, inclusive enviando recomendações à presidência da Casa. No entanto, as orientações foram ignoradas.

O MP-PR também constatou que houve aumento no volume de publicações, sem motivo aparente, que coincidiam com os pagamentos irregulares.

No pedido de bloqueio de bens, o MP-PR pediu a condenação dos réus por improbidade administrativa, com ressarcimento dos valores aos cofres públicos, pagamento de multa, perda da função pública dos servidores envolvidos, além da suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos.