sexta-feira, 14 de maio de 2021

Lewandowski concede HC a Pazuello para ficar em silêncio na CPI da Covid


 














O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido feito pela AGU (Advocacia Geral da União) e concedeu habeas corpus nesta sexta-feira (14) ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello para que possa ficar em silêncio na CPI da Covid-19 no Senado.

O depoimento de Pazuello está marcada para a próxima quarta-feira (19).

No recurso encaminhado ao STF, a AGU – encarregada de fazer a defesa do general – alegava que Pazuello, por ser investigado pela condução da crise do oxigênio em Manaus, não pode produzir prova contra ele mesmo, situação que poderia ser gerada por eventuais questionamentos feitos pelos senadores.

"Em face do exposto, concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto", diz trecho da decisão.

A defesa citou, por exemplo, os depoimentos do atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e do secretário-executivo de Comunicação, Fabio Wajngarten, como motivo para a concessão do direito ao silêncio.

“Ocorre que, desde então, tem sido divulgada pela imprensa uma série de declarações de alguns membros da CPI da Pandemia, que, caso confirmadas por ocasião do depoimento do impetrante/paciente, configurariam verdadeiro constrangimento ilegal, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade”, disse a AGU.

A AGU também pedia para que Pazuello compareça à CPI acompanhado de um advogado da União, já que "os atos objetos de investigação pela CPI se referem ao período em que o impetrante/paciente exercera as funções de Ministro de Estado da Saúde, possuindo a faculdade de se fazer representar por ocasião do depoimento por membro da AGU". A solicitação também foi atendida por Lewandowski.