domingo, 21 de março de 2021

TCE-PR vai apresentar ao TJ-PR estudos sobre os riscos de contaminação nos ônibus

 

O TCE-PR vai apresentar ao Tribunal de Justiça do Paraná e à prefeitura de Curitiba um estudo técnico e científico que sustenta que o transporte coletivo é um grande foco de contaminação da Covid-19.

Desde o ano passado, técnicos do tribunal atuam fiscalizando aglomerações nos ônibus de Curitiba. Já foram encontradas irregularidades e expedidas orientações para diminuir o risco de contágio.

Constatação que motivou a Corte paranaense a emitir uma cautelar na sexta-feira (19) para a suspensão do transporte coletivo na capital. E que no fim noite do mesmo dia viria a ser derrubada , em caráter liminar, por decisão judicial.

O presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, explica que a medida da Casa de Contas não foi repentina e sim motivada, principalmente, pelo colapso do sistema de saúde da capital, com a falta de leito disponível para o tratamento intensivo de pacientes com a Covid-19.

Em nota, Camargo explica detalhes dessa fiscalização, inclusive com o conhecimento da administração municipal.

Veja o texto na íntegra.

"Recebi com serenidade a decisão judicial, em caráter liminar, que derrubou a cautelar do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Havia determinado a restrição do transporte público, a partir deste sábado, com a intenção de diminuir a propagação do Covid-19 e evitar a sobrecarga no sistema de saúde.

Respeito a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), a qual deve ser cumprida. No entanto, o Tribunal de Contas continuará defendendo a sua missão constitucional de zelar pelo serviço público de qualidade, pelo contribuinte, pelo cidadão e pela vida humana.

Baseado no intenso trabalho de fiscalização do TCE-PR e apoiado no resultado, números técnicos e científicos, que eu apresentarei à própria prefeitura e ao TJ-PR, já no começo da próxima semana, no sentido de reconsiderar a decisão judicial. Acredito, infelizmente, que o transporte coletivo é um dos principais vetores de transmissão.

A título ilustrativo destaco um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais que concluiu que a utilização de transporte público, por meio de ônibus, torna-se um dos locais de maior propagação do vírus. A pesquisa coordenada pelo professor do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da UFMG, Mateus Westin, é esclarecedora sobre os riscos de se contaminar com o coronavírus no transporte público.

Respeito a decisão do desembargador Luiz Osório Moraes Panza, o qual foi meu professor de direito Constitucional, mas é importante alertar que no mandado de segurança, impetrado pela Prefeitura de Curitiba, para reverter a medida cautelar do TCE-PR, o município omitiu a informação que o sistema de transporte da capital está sendo fiscalizado desde que as empresas do transporte coletivo passaram a receber subsídio de verbas municipais para operar durante a pandemia. A contrapartida seria aumentar a frota circulante para oferecer ônibus com lotação adequada aos decretos municipais em vigor.