quarta-feira, 24 de março de 2021

Marco Aurélio nega pedido de Bolsonaro para barrar decretos de isolamento

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou, nesta terça-feira, 23, a ação protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social como toque de recolher para conter a pandemia de Covid-19, em meio ao aumento no número de óbitos e da superlotação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

Com a manutenção das determinações, as atividades consideradas não essenciais continuam restritas nestes estados, assim como o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

Em sua decisão, o decano da Corte afirmou que não cabe ao presidente da República postular, em nome próprio sem representação, ação direta de inconstitucionalidade visando derrubar decretos estaduais. A ação foi movida pelo próprio Bolsonaro e não pela Advocacia Geral da União (AGU), a quem cabe representar judicialmente os interesses do Palácio do Planalto.

“O artigo 103, inciso I, da Constituição Federal é pedagógico ao prever a legitimidade do Presidente da República para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, sendo impróprio confundi-la com a capacidade postulatória. O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, diz um trecho de decisão.

O voto do ministro termina com um recado ao chefe do Executivo federal. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, afirma. Ele ainda ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia.

A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira (19). Crítico das medidas de isolamento social, ele argumentou que as iniciativas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.