segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Planos de saúde repassaram ao SUS R$ 491 milhões no primeiro semestre


 










A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) repassou ao Sistema Único de Saúde (SUS) R$ 491 milhões no primeiro semestre deste ano. Em 2019, o ressarcimento ao SUS, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), somou R$ 1,151 bilhão. O ressarcimento ao SUS foi criado pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e regulamentado pelas normas da ANS. Trata-se da obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do SUS no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos seus respectivos planos.

A ANS informou que devido à pandemia do novo coronavírus e à alteração de prazos processuais administrativos vigente a partir da publicação da Medida Provisória nº 928, o processo de ressarcimento ao SUS foi afetado no que se refere à recepção de impugnações e recursos e, em consequência, à sua análise, cobrança e repasse. O órgão esclareceu também que, com a retomada dos prazos processuais a partir de julho, os padrões utilizados antes da pandemia deverão ser gradualmente retomados.

Durante a pandemia, com o aumento dos atendimentos por síndromes respiratórias e pela covid-19, a ANS acompanhou as mudanças assistenciais e os padrões adotados em sistemas para registro dos atendimentos realizados, com o objetivo de que possam ser revertidos em notificações de ressarcimento ao SUS. Para isso, foram criados leitos específicos, código próprio para a doença na lista de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como procedimentos especiais para assistências hospitalar e ambulatorial relacionados à covid-19. A Agência destacou que essas informações já fazem parte do conjunto de dados que identificam e qualificam os casos envolvidos no processo de ressarcimento ao SUS.

A assistência hospitalar em caso de internação pela covid-19 já era de cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde o início da pandemia, quando os registros de casos no SUS se enquadravam em procedimentos não específicos, notadamente no tratamento de pneumonias ou influenza (gripe). A ANS explicou, contudo, que “considerando os cronogramas e prazos do ressarcimento ao SUS, os eventos relacionados à pandemia e elegíveis para esse processo somente serão conhecidos a partir do primeiro trimestre de 2021, sendo encaminhados às operadoras e divulgados publicamente a partir da notificação do Aviso de Beneficiário Identificado (ABI) n° 85, previsto para lançamento em 29 de março de 2021”.