quarta-feira, 1 de abril de 2020

Geddel tem negado pedido ao STF por prisão domiciliar em razão da pandemia

Geddel pede ao STF transferência da Papuda para presídio em Salvador

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem (30) o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa do ex-deputado federal e ex-ministro Geddel Vieira Lima nos autos da Ação Penal (AP) 1030. A defesa alegou que o condenado que cumpre pena em cela individual no Centro de Observação Penal (COP) de Salvador (BA) integra o grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, por ter 61 anos de idade e ser portador de doenças crônicas.

 A condenação está relacionada aos R$ 51 milhões em espécie encontrados em um apartamento na capital baiana, Salvador, em 2017.

A defesa informou ainda que mesmo ele estando em cela individual, seria impossível o cumprimento de isolamento recomendado pelas autoridades sanitárias, pois o espaço em que se encontra fica em uma galeria com várias celas e demais presos.

E relatou também a chegada de um interno ao Centro de Observação Penal de Salvador com “um quadro de Covid-19”, segundo o diretor-geral do presídio, razão pela qual reforçou o pedido de reavaliação da prisão provisória que lhe foi imposta, nos termos da Recomendação n. 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Já está isolado

A transferência de Geddel da Penitenciária da Papuda no Distrito Federal (DF) para o Centro de Observação Penal (COP) de Salvador (BA) foi autorizada pelo ministro Edson Fachin em dezembro do ano passado. Antes de decidir sobre o pedido da defesa, o relator solicitou informações ao centro penal sobre as condições de encarceramento do ex-parlamentar. Segundo Fachin, foi informado que “o penitente Geddel cumpre pena em cela individualizada, com vaso sanitário”.

O ministro questionou a direção do presídio quanto às medidas adotadas pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para impedir contaminação de Covid-19 em relação aos presos situados no COP. Relata que foi informado de que está em vigor a Portaria 49/2020, que determina “a ampliação na triagem com atestes da temperatura corpórea e anamnese padrão ao Covid-19; isolamento de 10 dias para internos assintomáticos e 14 dias para os sintomáticos”.