quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Segunda Turma do STF nega pedido de Geddel para quebra de sigilo telefônico



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) negar pedido feito pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima para ter acesso às informações sobre a denúncia anônima que levou à apreensão de R$ 51 milhões, em espécie, encontrados, no ano passado, em um apartamento.
No pedido feito ao STF, a defesa alegou que necessitava de dados sobre a ligação telefônica anônima feita para a Polícia Federal para contestar juridicamente a legalidade da apreensão. A partir da denúncia, a PF conseguiu encontrar o dinheiro.
No entanto, seguindo voto do relator, Edson Fachin, a Turma entendeu que a concessão de acesso às informações poderia levar à identificação do denunciante.
“No caso, a quebra do sigilo de dados telefônicos, tal como desejado pela defesa, não tem objeto a prática de qualquer infração penal, como exige a lei, mas busca a ciência de quem seria o noticiante que relatou à autoridade policial”, disse Fachin.