sábado, 22 de setembro de 2018

CNJ veta 9 novos desembargadores no TJ da Bahia e fará controle prévio



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu em decisão unânime na sessão da última terça (18) a criação de nove cargos de desembargadores e de seus respectivos assessores, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão evidenciou que a Corte baiana está com dificuldades para pagar folha e encargos sociais; padece com a escassez de juízes e servidores, e vem desinstalando comarcas, reduzindo o acesso da população às instâncias judiciais. O aumento de desembargadores estaduais passa a depender da prévia autorização do CNJ em todos os Tribunais de Justiça do País.
O acórdão da decisão decorrente de pedido de providências da Seccional Baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) foi publicado na noite desta quarta (19). E considera imperioso que os Tribunais de Justiça encaminhem ao CNJ os anteprojetos de criação de cargos de magistrados e servidores.
O CNJ ratificou a liminar proibindo o TJBA de realizar qualquer medida de efetivação da Lei Estadual nº 13.964/2018, que criou os nove cargos de desembargador e respectivos cargos comissionados de assessores, até que haja uma resolução definitiva sobre o mérito da legalidade da Lei.
O relator, conselheiro Valtércio de Oliveira, afirma que a primeira instância não foi priorizada na edição da Lei; e o TJ da Bahia precisa de mais juízes de comarcas do que de desembargadores.
O Pedido de Providências da OAB da Bahia tramitou sob o nº 0004302-72.2018.2.00.0000, com o objetivo de suspender eventuais nomeações para os novos cargos de desembargador. E os tribunais estão sendo comunicados sobre o acórdão que contraria o aumento de desembargadores estatuais sem a prévia autorização do CNJ.
Em seu relatório, o conselheiro Valtércio destacou a escassez de juízes e de servidores na primeira instância e que o TJBA vem reduzindo comarcas e o amplo acesso da população à Justiça. O relator também apresentou dados do Relatório Justiça em Números 2018 que apontam que apenas 64% dos cargos de magistrados se encontram providos no Estado.