terça-feira, 25 de setembro de 2018

Supremo decide prender senador Acir Gurgacz, mas prisão depende do TSE



A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (25) a execução imediata da pena de quatro anos e meio de prisão, em regime inicial semiaberto, imposta em fevereiro ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO), candidato ao governo de Rondônia. O mandado de prisão somente será expedido, caso a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidatura do senador pedetista.
Ele foi condenado pelo STF pelo crime de desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.
Apesar da decisão, a prisão do senador é vedada neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante. Seu registro já foi indeferido, mas ainda está pendente o julgamento de recurso. Sendo negado o recurso, o registro será indeferido de forma definitiva e o STF poderá decretar a prisão do senador.
Os ministros concluíram o processo com o julgamento, em conjunto, dos embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pela defesa de Gurgacz e pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, e negou os recursos. Somente o ministro Luiz Fux não estava presente na sessão desta terça.
Conforme o julgamento que condenou o senador em fevereiro, eventual decisão sobre perda de mandato caberá ao Senado Federal.
Os ministros entenderam na ocasião que, como o regime de prisão é semiaberto, não há perda automática do mandato. (Com informações da Folhapress e G1)