quarta-feira, 26 de setembro de 2018

A pedido do MPF, Justiça do Paraná recebe denúncia contra Beto Richa



A pedido do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), o Juízo da 23ª Vara Federal Criminal de Curitiba, ratificou, na última semana, o recebimento da denúncia oferecida contra o ex-governador Carlos Alberto Richa, em relação a investigação na aplicação irregular de R$ 100 mil para reformar unidades de saúde de Curitiba.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2009, quando Richa era prefeito de Curitiba. No mês de abril, ao perder o foro privilegiado por deixar o governo do Paraná, o processo contra o ex-governador foi enviado pelo STJ à primeira instância. A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamin.
O MPF no Paraná, ratificando a denúncia apresentada junto ao STJ, pugnou pelo prosseguimento da acusação. No final de junho o juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal Criminal de Curitiba decidiu acatar a acusação indicando que ela contém indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas, fixando o prazo de dez dias para que o ex-governador e candidato ao Senado apresentasse sua defesa por escrito.
Entretanto, em julho, a defesa de Richa impetrou um habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), buscando o trancamento da ação penal. Apesar do pedido da defesa do ex-governador ter obtido parecer favorável da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, em sessão, o Tribunal não reconheceu o habeas corpus. Na decisão os desembargadores reforçaram que tendo em vista que o magistrado a quo ainda não se manifestou sobre as teses ora suscitadas, o exame nesta Corte da questão aventada na impetração implica evidente supressão de instância, o que não se mostra admissível.
Conforme apontou o MPF na denúncia, foi firmado um convênio com o Fundo Nacional de Saúde para reformar três unidades de saúde de Curitiba: Abaeté, Parque Industrial e Vila Machado. O dinheiro foi repassado à prefeitura em novembro de 2006 e resgatado em dezembro do mesmo ano. Foi, entretanto, empregado em desacordo com os planos a que se destinavam, sem aplicação em investimentos e tampouco na construção das unidades de saúde, objetos do plano de trabalho do convênio.
Além disso, um parecer de dezembro de 2008 apontou que, à época, os objetivos do convênio tinham sido apenas parcialmente executados. De igual modo, o valor das licitações teria ficado além do pactuado com o governo federal. Ainda segundo a peça acusatória, na prestação de contas de fevereiro de 2008 constava a execução de 26% das obras.
Após a decisão do TRF4, que rejeitou o HC e determinou o prosseguimento da ação, o juiz federal substituto Paulo Sérgio Ribeiro, também da 23ª Vara Federal Criminal de Curitiba, analisou a defesa apresentada por Carlos Alberto Richa e novamente acolheu a denúncia na semana passada, concluindo que “Diante do exposto, entendo que, neste momento, não há que se falar em ausência de indícios mínimos de autoria, ausência de justa causa, tampouco entendo presentes quaisquer outras causas de absolvição sumária. Portanto, reafirmo a regularidade formal da denúncia e a presença de justa causa para o prosseguimento da ação penal”. (Informações MPF no Paraná).