quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Lei de Acesso protege intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas



Ainda que Ana Cristina Valle, que hoje utiliza o nome Cristina Bolsonaro, tivesse confirmado a veracidade de sua suposta denúncia de ameaça do ex-marido Jair Bolsonaro, a informação não poderia ter sido tornada pública por funcionários do Ministério das Relações Exteriores, em razão de sua natureza pessoal.
O artigo 31 da Lei de Acesso à Informação menciona a proteção de dados pessoais: “O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.”
P ex-embaixador do Brasil na Noruega Carlos Henrique Cardim também não poderia ter feito comentários sobre o teor do telegrama que enviou ao Itamaraty em julho de 2011, segundo o que consta da Lei de Acesso.