terça-feira, 25 de setembro de 2018



A pedido do candidato a senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) Gustavo de Mendonça Gomes expediu ontem (24) uma liminar em que proíbe o candidato à reeleição ao governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), de seguir utilizando seu espaço de propaganda eleitoral para veicular peça publicitária direcionada exclusivamente a promover a candidatura à reeleição de seu pai, o senador Renan Calheiros (MDB).
A decisão veta a propaganda eleitoral irregular, em que o candidato a governador do MDB utiliza todo o tempo de inserção destinado à propaganda de sua candidatura para
promover exclusivamente a candidatura de seu pai. Segundo a representação do rival de Renan, a prática de invasão irregular da propaganda eleitoral foi sistemática, tendo acumulado um tempo total de 52 minutos, com as 105 veiculações, sendo 35 na televisão e 70 no rádio
“Trata-se, portanto, de um evento cujo potencial danoso é grave e atual, exigindo célere e efetiva intervenção desta Justiça Especializada. […]  Percebe-se que a legislação tem como objetivo impedir o desvio de finalidade da propaganda eleitoral gratuita de um candidato no programa de outro. Ou seja, o tempo de propaganda deve ser utilizado pelo próprio candidato, não podendo ‘cedê-lo’ para fazer propaganda eleitoral de outro”, dizem trechos da decisão.