sábado, 29 de setembro de 2018

Plantadores de cana denunciam calote bilionário das usinas de açúcar e álcool



Ao reparar danos causados às usinas pela política de preços do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool, a Justiça Federal deixou às indústrias de São Paulo e a Copersucar a tarefa de cumprir a lei 4870 (artigos 10º e 11º), que regulamenta preços, repassando aos fornecedores de cana a diferença entre o que lhes foi pago, no período, e o custo indicado na perícia da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O “beiço” das usinas está gerando prejuízos bilionários para os fornecedores de cana-de-açúcar. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
O consultor técnico Celso Roberto Dias Mendes adverte: o calote gera dúvidas nas provas periciais que instruíram a decisão judicial.
Todo o cálculo da indenização ao setor sucroenergético, que inclui os produtores de cana, foi baseado nos Livros de Produção Diária (LPD).
Os LPDs são a alma das usinas: registram produção de álcool e açúcar, vendas e toda a cana-de-açúcar moída, própria e de terceiros.