terça-feira, 10 de julho de 2018

Jurista vê ‘faroeste jurídico’ e ‘gandaia’, em decisões sobre soltura de Lula



O jurista Adriano Soares da Costa considerou uma esculhambação a sequência de decisões judiciais que envolveram o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, neste domingo (8).
Para o especialista em Direito Eleitoral que já foi juiz em Alagoas, o Brasil está assistindo a falência e anarquia do ordenamento jurídico pelo voluntarismo do Supremo Tribunal Federal (STF) teria estimulado.
“Um faroeste jurídico. Uma gandaia…”, resumiu Adriano Soares, ao considerar “horrrosas” as decisões dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e também condenar as posturas da Polícia Federal, de descumprir a primeira decisão pela libertação de Lula, e do juiz federal Sérgio Moro, por atuar estando de férias e fora do país e da jurisdição.
“No fim, cria-se a lamentável sensação de não haver leis, não haver Constituição: só decisões fundadas em retórica ou pretextos… Condenar virou sucesso, para uns; absolver, quando faltam provas para condenar, um ato de coragem contra o arbítrio. Cada vez há menos corajosos… Mas eis que vemos, no dia de hoje, como decisões são dadas ou desobedecidas sem o menor pudor por quem deveria cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis”, escreveu Adriano Soares, que é diretor econômico-financeiro da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).
Soares afirma ainda que Sérgio Moro, estando em férias e em Portugal, não tinha competência para praticar nenhum ato legítimo no exercício da função pública de que é titular. Ele considera que o juiz federal cometeu seu mais grave erro em todo esses anos de Lava Jato. para o jurista, um erro impressionante e primário, praticado por voluntarismo e sem justificativa.
“[…] A primeira decisão do Desembargador Federal do TRF-4 [Rogério Favreto] que mandou soltar Lula: horrorosa! Acabei de ler a decisão de Moro que se negou a cumprir a ordem: correta no conteúdo, absurda e horrorosa na forma: decidiu de Portugal, em férias. Duas decisões abomináveis juridicamente”, avaliou Adriano Soares, que é especialista em Direito Eleitoral.