quarta-feira, 30 de maio de 2018

Liminar da Justiça Federal autoriza produtor a vender etanol aos postos



Liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu uma liminar considerada histórica para o setor sucroenergético: liberou um produtor de Araçatuba a fornecer diretamente seu etanol aos postos da região.


A liminar foi impetrada pela empresa Figueira Indústria e Comércio S/A contra ato da direção da Agencia Nacional do Petróleo (ANP) que obriga os produtores a entregar seu etanol a distribuidoras de combustível.
A situação é absurda em todo o País. No caso dessa indústria de Araçatuba, o etanol produzido era obrigado a “viajar” por cinco horas até Paulínea, e só depois, em poder do distribuidor, viajava outras cinco horas de volta para finalmente chegar aos postos da região.
Essa situação é vivida por mais de 400 produtores de etanol de todo o Pais, que são obrigados pela ANP, por meio da Resolução nº43, de 2009, a entregar seu produto a quatro distribuidoras que monopolizam mais de 90% do mercado. Há mais de um ano o etanol é comprado pela distribuidora a R$1,54 o litro e vendido aos postos a preços que ultrapassam os R$3,20.
A liminar do juiz da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo foi deferida levando em conta inclusive a situação de desabastecimento do País, com a greve dos caminhoneiros, mas vale, num primeiro momento, apenas para o impetrante. Porém, trata-se de precedente que anima os produtores ansiosos por vender o etanol diretamente aos postos. Como afirmou ao Diário do Poder um grande produtor de Alagoas e São Paulo, “onde passa um boi, passa boa boiada”.