
Distribuidoras de combustível, além de atuarem como atravessadores, também praticam agiotagem na sua relação com postos. Só entregam combustível mediante pagamento à vista, mas dão prazo de até 7 dias, mediante juros de R$0,259 sobre cada litro, e ainda exigem penhora de outro imóvel com valor líquido cinco vezes maior. Para cada crédito de R$1 milhão, as distribuidoras exigem garantia real de R$5 milhões.
A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.