quarta-feira, 19 de abril de 2017

SUPERFATURAMENTO Ex-prefeito Barbosa Neto tem bens bloqueados por fraude em contrato da merenda escolar

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Barbosa Neto (sem partido), de seu ex-secretário de Gestão Pública Marco Cito e de sete empresas do setor alimentação e de seus respectivos donos ou responsáveis em razão de suposta fraude na contratação, em 2011, da Geraldo J. Coan & Cia Ltda. para prestar o serviço de preparo da merenda escolar. Apenas com o superfaturamento dos preços do serviço, o esquema gerou prejuízo ao erário de R$ 2,2 milhões. 
A decisão foi proferida nesta terça-feira em ação civil pública protocolada na última segunda-feira pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público Ricardo Benvenhu. 

O promotor narra, detalhadamente, com base em auditoria feita pela Controladoria-Geral do Município, os meandros da fraude, que teria começado ainda na fase de formação de preços. Empresas que forneceram orçamentos seriam do mesmo grupo econômico assim como as que efetivamente participaram do pregão presencial. 

O conluio, desde o início, teria o propósito de fazer com que a J.Coan, que tinha os preços mais elevados, vencesse a licitação, o que de fato ocorreu. O contrato foi assinado em janeiro de 2011.