
A reforma trabalhista a ser votada na Câmara incorpora normas para diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, ou seja, o ativismo judicial. Com mais de 3 milhões de ações trabalhistas por ano, o Brasil é o recordista mundial nessa "indústria" que enriquece uns poucos, destrói empresas e seus empregos e desestimula a criação de novas empresas com seus novos postos de trabalho. O Brasil responde por 98% de todas as ações trabalhistas do mundo, com a colaboração decisiva de integrantes da Justiça do trabalho, verdadeiros militantes do "justiçamento".
“Temos, hoje, uma coletânea de normas que, em vez de contribuir para a rápida conclusão da demanda, têm sido um fator preponderante para o estrangulamento da Justiça do Trabalho”, explica o relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
Entre as medidas propostas, está a previsão de que a assinatura da rescisão contratual dos empregados seja causa impeditiva para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”.
“Foram incorporadas normas que visam a possibilitar formas não litigiosas de solução dos conflitos, normas que desestimulam a litigância de má-fé, normas que freiam o ativismo judicial e normas que reafirmam o prestígio do princípio constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ressaltou o deputado