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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve as ações por improbidade administrativa contra o ex-deputado Eduardo Cunha e a mulher, Cláudia Cruz. Na sessão de 11 de abril, a 3.ª Turma da Corte federal negou, por unanimidade, recurso impetrado pelos réus que pretendiam a suspensão das ações movidas pelo Ministério Público Federal em junho do ano passado.
As informações foram divulgadas no site do TRF4.
Os processos decorrem dos desdobramentos cíveis das apurações realizadas na Operação Lava Jato. Na ação contra Cunha, a Procuradoria pede reparação do dano causado aos cofres da Petrobrás, que equivaleria a R$ 35 milhões, perda dos valores obtidos ilicitamente e depositados em contas no exterior, estimados em mais de R$ 20 milhões, multa de três vezes este valor, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Na ação contra Cláudia, o Ministério Público Federal requer a perda de R$ 4.462.500,00 encontrados em sua conta, multa de três vezes este valor, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
A defesa do casal recorreu pedindo a suspensão das ações. Segundo os advogados, a interferência nos direitos políticos só pode ocorrer por meio de condenação criminal e os fatos teriam ocorrido há mais de cinco anos, estando prescrita a pretensão punitiva.
A defesa também argumenta que ‘não há provas de que o ex-deputado teria obtido os valores no exercício do mandato parlamentar ou interferido no contrato entre a Petrobrás e a Compagnie Béninouse de Hydrocarbures Sarl (CBH)’.