terça-feira, 18 de abril de 2023

Outorga de R$ 30 mi e alíquota de 15%: como deverá ser a taxação dos sites de apostas esportivas


 













O assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, detalhou na semana passada, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, como deverá ser feita a regulamentação e a taxação das empresas que oferecem sites de apostas esportivas.

Ele explicou que uma lei de 2018 permitiu apostas online em resultados esportivos, mas não houve regulamentação dessa atividade. Uma medida provisória será editada pelo governo trazendo a regulamentação. Ele não deu prazo.

A ideia da MP já havia sido divulgada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Faz parte do pacote de medidas para aumentar a arrecadação e viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.

Hoje, a atividade de apostas esportivas não é taxada justamente porque não há essa regulamentação. As empresas não têm CNPJ registrado no Brasil, por exemplo, e a tributação incide apenas sobre as operações financeiras (mediadas pelos bancos).

Como deve ser a regulamentação

A partir da edição da MP, uma empresa de apostas esportivas online para atuar no Brasil terá de ser credenciada junto ao governo federal.

“Apostar em um site que não estiver credenciado junto ao ministério da Fazenda será um ato ilícito, tanto do operador quanto do próprio apostador”, afirmou Manssur.

Ele disse que a empresa, para obter o credenciamento e poder funcionar no país, terá de:

  • pagar outorga à União de R$ 30 milhões;
  • ter sede no Brasil;
  • ter capital mínimo de R$ 100 mil;
  • ter uma série de certificados, como dos meios de pagamentos utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados.

Como deve ser a tributação

Manssur também explicou que a tributação dos sites de apostas esportivas funcionará da seguinte maneira:

  • haverá uma taxação de 15% sobre o GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. O modelo de cobrança e o percentual foram inspirados no Reino Unido;
  • empresas também deverão pagar os demais impostos normalmente, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Cofins e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que incidem sobre a receita bruta;
  • empresas terão de repassar 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para educação pública e 1,63% para as entidades de prática esportiva e os atletas que cedem os direitos de imagem. Esses repasses já estão previstos na lei de 2018 e continuarão em vigor.
  • De acordo com Manssur, a medida provisória do governo não mudará a tributação sobre o apostador, ou seja, a pessoa física que obtém ganho com as apostas. A alíquota permanecerá de 30% para efeitos de Imposto de Renda, excluída a faixa de isenção, e o recolhimento é feito direto na fonte, ou seja, o apostador recebe o prêmio líquido, com o imposto já descontado.

Arrecadação

O assessor especial do Ministério da Fazenda disse que o governo federal já perdeu R$ 6 bilhões pela não taxação das empresas de apostas esportivas online.

A intenção do governo é arrecadar de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano com a taxação, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou em entrevista à GloboNews. Haddad já falou também em uma tributação futura de até R$ 6 bilhões ao ano nesse mercado.

Propaganda

Manssur explicou durante a audiência que, após a edição da medida provisória, o governo publicará uma portaria para regulamentar a propaganda feita pelos sites de apostas esportivas.

Os termos dessa portaria estão sendo discutidos junto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O objetivo é que a portaria traga regras sobre os horários de veiculação das propagandas, temáticas proibidas e mensagens que terão que ser veiculadas junto ao comercial.

O assessor especial também esclareceu que empresas não credenciadas no Brasil não poderão fazer propaganda no país.

“Não poderá realizar publicidade no Brasil quem estiver sediado no exterior, isso abrange patrocínios de entidades esportivas e propaganda na televisão, canais abertos, redes sociais.”

Outros pontos

O assessor especial do Ministério da Fazenda esclareceu ainda, durante a audiência pública, que a medida provisória que será editada pelo governo não tratará de jogos de azar.

“Não é nossa atribuição e não constará, não fará parte da MP, a regulamentação de cassinos, jogos de azar, 21, tudo mais que diga a respeito a jogos que não são de prognósticos esportivo”, explicou.

“A nossa atribuição é regulamentar as apostas em resultados esportivos, prognósticos esportivos, partida time A contra time B o sujeito aposta que vai ser 2 a 0 para o time A”, completou.

Ele também disse ser justa a tributação sobre as empresas:

“Não é possível que a gente cobre tributação relacionada a tantos serviços essenciais, inclusive comida, alimentos, feijão e arroz, e a gente não seja capaz de fiscalizar corretamente a tributação das operadoras de apostas esportivas. Nós vamos fiscalizar e vamos arrecadar aquilo que estiver estritamente dentro da lei”, afirmou Manssur.

Por G1.