No documento, a juíza Andrea Samuel de Oliveira Monteiro, da Vara da Infância e da Juventude, ressalta que o problema persiste desde 2011 apesar de medidas tomadas pela prefeitura para melhorar as condições nas unidades.
Ela ainda cita que estas "não foram suficientes para sanar a omissão inconstitucional". Atualmente, conforme a magistrada, mais de 140 crianças aguardam por uma vaga.
A fila chegou a superior 240 pedidos em espera.
Na decisão, a magistrada fixou ainda o prazo de 120 dias para solução do problema sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao chefe do Executivo em caso de descumprimento.
O g1 tenta contato com a prefeitura, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.
A determinação atende um pedido feito pelo MP-PR a partir do ajuizamento de ação civil pública após tentativa de solução por meios extrajudiciais.
Entre as melhorias adotadas pelo município no período para melhorar as condições, a juíza citou o empenho de valor para construção de uma escola, cadastro de empréstimo para ampliação das unidades de ensino e benfeitorias em imóveis, além de cursos de qualificação aos professores.