Segundo apurado pelo Tribunal, diversos vereadores foram indevidamente vacinados na condição de “motorista de ambulância”, apesar de as informações presentes nos sistemas das prefeituras não demonstraram o exercício da atividade pelos parlamentares. Também foram registrados casos de agentes políticos vacinados apenas com a justificativa “outros”, sem a apresentação de quaisquer informações adicionais.
Entre as situações detectadas, destacam-se a de um vereador sem curso superior que foi vacinado como farmacêutico. Outro foi imunizado como médico apesar de ser motorista do quadro de servidores do município. E uma parlamentar recebeu a vacina por ser ex-sócia de uma clínica médica pertencente ao marido.
Segundo o coordenador-geral de Fiscalização do TCE, Rafael Ayres, é altamente improvável que as possíveis ilegalidades tenham sido causadas por falhas técnicas. “Essa hipótese pode ser descartada, já que tanto os casos de agentes políticos fura-filas quanto de multivacinados ocorreram somente em municípios de médio e pequeno porte. Nenhum caso foi registrado em Curitiba, Maringá e Ponta Grossa, por exemplo”, explicou ele.
Multivacinados
O tribunal ainda solicitou informações a quatro municípios sobre casos de multivacinados — quando o portador de um mesmo CPF supostamente recebe diversas doses do imunizante. Segundo apurado pelo órgão, a partir de informações fornecidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ocorreram 1.790 casos dessa irregularidade em 82 cidades do Paraná, sendo que 68% deles concentram-se nas quatro prefeituras notificadas por meio do Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO).
As prefeituras têm cinco dias para responder à Corte, justificando o porquê das vacinações dos supostos fura-filas. Caso não sejam capazes de explicar as ocorrências, os gestores ficarão sujeitos à abertura de processo de auditoria que pode resultar na aplicação de multas e outras sanções.
Os responsáveis também podem ter de responder no âmbito administrativo-disciplinar, bem como judicialmente na Justiça cível e penal, por atos de improbidade administrativa e crimes como peculato, corrupção e abuso de poder.