sábado, 25 de julho de 2020

Lei de Segurança Nacional é usada para calar adversários e até aliados sob Bolsonaro



Nunca antes na história deste País a Lei de Segurança Nacional (LSN), de 1983, foi tão utilizada durante um governo como no atual. Sob Jair Bolsonaro (sem partido), a Polícia Federal já abriu 30 inquéritos com base nesse dispositivo jurídico surgido na ditadura para calar adversários, desafetos impor a censura.

A título de comparação, durante os oito anos do governo Lula, a LSN foi invocada 29 vezes. Em apenas um ano e meio de Bolsonaro, no entanto, já são 30 procedimentos da PF.

Segundo o Estadão, a PF não revela a origem dos pedidos de investigação com base na LSN, se a Procuradoria-Geral da República, da Presidência ou do Ministério da Justiça, que são legitimados ativos para propor a abertura de inquéritos para punir crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social.

O debate sobre o uso desse entulho da ditadura se acentuou no âmbito do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal (STF). No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão de militantes de extrema direita com base na LSN, jornalistas e cartonistas foram alvos de inquéritos propostos pelo governo e, nesta sexta-feira (24), a corte máxima determinou que o Twitter removesse contas de 16 pessoas ligadas ao governo Bolsonaro.

A LSN também alcançou recentemente até o ministro Gilmar Mendes, do STF, após afirmar que o Exército está se associando a um “genocídio” ao se referir à crise sanitária instalada no País com a pandemia do novo coronavírus. O pedido de inquérito à PGR partiu do Ministério da Defesa.

A Lei de Segurança Nacional (7.170/83) foi sancionada em 14 de dezembro de 1983 no apagar das luzes da ditadura militar, no governo João Baptista Figueiredo.

O Blog do Esmael já manifestou contrário ao uso da LSN, defendeu sua revogação, por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), porque essa lei não foi recepcionada pela Constituição Democrática de 1988. A LSN fere de morte, materialmente, a liberdade de expressão.

O códigos Penal e Civil, bem como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), já dariam conta suficientemente dos casos de fake news. O uso da Lei de Segurança Nacional, portanto, é uma extravagância antidemocrática desnecessária.