domingo, 26 de julho de 2020

Na pandemia, Receita Federal retém 3 milhões de máscaras para profissionais de saúde

Na pandemia, Receita Federal retém 3 milhões de máscaras para profissionais de saúde

Mais de 3 milhões de máscaras destinadas a profissionais de saúde estão retidas há vinte dias no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, porque a Receita Federal do Brasil “precisa saber” se realmente são máscaras. É ais um caso em que a burocracia se sobrepõe à saúde pública.

Pior é que os custos de armazenamento são bancados pela empresa que importou as máscaras e essa conta já ultrapassou os R$200 mil. Seria mais barato guardar as máscaras em uma suíte de hotel de luxo.

A empresa que importou as máscaras, Brasliv Comercial, tentou contato com o Sapea, órgão da Receita Federal, para entender o procedimento. Foi orientada a “enviar um e-mail”, o que foi feito e reiterado duas vezes. Nenhuma resposta até hoje.

Apesar de alegar que “precisa saber” se a carga é mesmo de máscaras, os fiscais não se interessam em conferir, num desdém intrigante para um País que enfrenta situação dramática pandemia de Covid-19. E em clara afronta ao Ministério da Economia e à Instrução Normativa da própria Receita que determina agilidade na liberação de cargas destinadas ao combate à pandemia de coronavírus.
Proteção individual

No total são 3 milhões e 40 mil máscaras que foram desembarcadas no último dia 6, no aeroporto de Guarulhos, importadas pela empresa Brasliv Comercial a serem fornecidas para órgãos públicos e privados.

Segundo detalhamento da empresa, são máscaras de proteção individual, descartável, cor branca, atóxica, hipoalergênica, em tecido não tecido (TNT), 100% polipropileno, com tripla camada com filtro que proporciona uma BFE (eficiência de filtração bacteriana) maior que 95%. O fabricante é a indústria chinesa Hunan Xiutianxia Intelligent Technology Co., LTD.

O desleixo da burocracia

No despacho aduaneiro, a carga foi parametrizada (para verificar a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada), ao “canal amarelo”, isto é, armazenamento. A requisição de documentos foi feita por fiscal da Receita identificado por Wagner.

Foi solicitada a entrega antecipada da mercadoria, por se tratar de item constante de uma instrução normativa da própria Receita Federal do Brasil para agilizar o desembaraço de carga destinada ao combate à pandemia.

Apesar de essa instrução normativa orientar que em casos de material de combate a Covid-19 o fiscal deve liberar a carga e prosseguir, se for o caso, com diligência, a regra foi solenemente ignorada.