terça-feira, 28 de julho de 2020

Ex-prefeito de Nova Olímpia é multado em R$ 24,4 mil



O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Nova Olímpia (Noroeste do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Lázaro Sorvos (gestão 2013-2016). Em razão das irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA) o ex-gestor foi multado em R$ 24.458,20.
Os membros da Segunda Câmara da Corte votaram pela desaprovação devido à ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) municipal na forma apurada no laudo atuarial, totalizando o montante de R$ 20.650,47; percentual da taxa da obrigação patronal com o RPPS inferior a 11% ou à contribuição do servidor; e despesas ilegais com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições.
Os conselheiros também votaram pela irregularidade devido às despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse disponibilidade de caixa para saná-las, conforme critérios fixados no Prejulgado 15 do TCE-PR; e à ausência de comprovação da realização da audiência pública para avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre de 2015, primeiro e segundo quadrimestres de 2016.
Além das irregularidades foram ressalvados na PCA o gasto com publicidade institucional em valor acima da média dos primeiros semestres dos três últimos anos que antecederam a eleição; e a entrega com atraso dos dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Esta ressalva teve aplicação de multa ao ex-prefeito.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao então gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
As seis sanções financeiras aplicadas Luiz Sorvos estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 230 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal valia R$ 106,34 em junho, mês quando o processo foi julgado.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 4, concluída em 25 de junho. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 183/20 - Segunda Câmara, veiculado em 3 de julho, na edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova Olímpia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a recomendação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.