sábado, 13 de junho de 2020

O empresário Luciano Hang é alvo da Receita por sonegação de R$ 2,5 milhões, diz Estadão



O empresário Luciano Hang, está sendo investigado pela Receita Federal, que descobriu uma sonegação no valor corrigido de quase R$ 2,5 milhões em contribuição previdenciária por parte das Lojas da Havan. A informação é do Estadão, edição desta sexta-feira (12).

Hang é um dos principais apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e é um dos investigados no inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal (STF), bem como é apontado em ações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que pedem a cassação da chapa Bolsonaro e Hamilton Mourão. Hang teria financiado disparos de mensagens em massa na campanha presidencial de 2018.

Hang é recorrente no crime de sonegação, pois, segundo o jornal, o empresário já foi condenado em segunda instância no ano de 2022. No entanto, ele fez acordo para parcelar o débito com a previdência.

A Receita ainda cobra R$ 2.486.973,20 (valores atualizados) no está Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que manteve a autuação.

De acordo com o Estadão, ele sonegou contribuições previdenciária entre 2009 e 2019. Hang teria deixou de declarar e recolher a “contribuição previdenciária patronal”, a “contribuição destinada a terceiros” (Sesc, Senac, Sebrae, Incra e FNDE), os “incidentes sobre a rubrica de folha de pagamento aviso prévio indenizado” dos funcionários e a contribuição que deveria recolher por patrocínio o clube de futebol de Brusque (Santa Catarina).

O jornal ainda aponta que, entre janeiro e dezembro de 2010, a Havan inseriu nos documentos contábeis uma compensação de créditos indevidos, o que teria reduzido a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração dos colaboradores.

A possível falsificação, na época, não era crime restrito à seara tributária. Assim, uma representação foi enviada ao Ministério Público Federal (MPF) antes de o processo estar encerrado. Segundo fiscais, era necessária a comunicação antecipada.

Segundo o jornal, o procurador responsável pelo caso, Felipe D’Elia Camargo, entendeu que a possível falsificação estava englobada pelas demais infrações e, com isso, seria necessário esperar o fim da etapa administrativa.

“A eventual prática de falsidade documental que, de plano deve ser absorvida pelo crime de sonegação previdenciária, ocorreu exclusivamente com o intuito de redução das contribuições lançadas de ofício”, disse o procurador.