sábado, 6 de junho de 2020

MPF pede que TRF-5 desarquive ação sobre compra R$ 11 mi em respiradores no Recife

PF investiga compra de R$ 11 milhões em respiradores, na Prefeitura do Recife

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) apresentou apelação ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF-5) defendendo a anulação de sentença da 5ª Vara da Justiça Federal no estado que extinguiu ação popular voltada a anular o cancelamento amigável do contrato entre a Prefeitura do Recife e a microempresa Juvanete Barreto Freire, relativo à aquisição de 500 respiradores pulmonares. A negociação envolvendo R$ 11 milhões em recursos públicos foi alvo da Operação Apneia, no dia 28 de maio.
O objetivo da ação popular era o reconhecimento de cláusula contratual que previa aplicação de sanções à empresa, já que ela teria sido a responsável pelo cancelamento da compra.
O MPF requer que a sentença seja anulada e o processo retorne para que os pedidos na ação popular sejam apreciados pela 1ª instância da Justiça Federal ou para que o autor da ação seja intimado a corrigir eventuais erros na petição inicial, em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil.
Ao extinguir a ação, a Justiça Federal argumentou que não seria possível confirmar se a manutenção ou o cancelamento do contrato de compra dos respiradores é que traria lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa. De acordo com a apelação, a constatação da lesividade do distrato é elemento a ser verificado a partir da instrução preliminar da ação, que permite, inclusive, a requisição de informações a órgãos públicos e a consequente juntada de documentos.A autora da apelação é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, autora da apelação, defende ainda que outro equívoco foi o processo ser extinto sem oportunidade de o autor ser ouvido para sanar eventual erro na petição, bem como sem intimação do MPF, como determina a legislação. Conforme consta na apelação, esses procedimentos não são “mera retórica do legislador, mas sim deveres impositivos integrantes do rito do devido processo legal e que devem ser obedecidos pelo magistrado, sob pena de desvirtuação dos fins do processo”.
A procuradora da República defende ainda que a ação popular se configura importante mecanismo em um Estado Democrático de Direito que viabiliza a fiscalização da vida pública, fortalecendo a participação popular nos assuntos de interesse comum.
O processo tramita sob o número 0809498-42.2020.4.05.8300, no TRF-5. (Com informações da Ascom da Procuradoria da República em Pernambuco)