sábado, 6 de junho de 2020

Justiça Federal determina bloqueio de R$ 3,5 bilhões de réus na Lava Jato

Força-tarefa repudia notícia falsa sobre troca de procuradores no caso tríplex

Atendendo a pedido da força-tarefa Lava Jato, a 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores e bens de sete acusados por crime de lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato.
Foram bloqueados R$ 3,5 bilhões de réus em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Paraná que denunciou executivos e pessoas ligadas ao Grupo Petrópolis por esquema que movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, que foram lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.
Os réus Altair Roberto de Souza Toledo, Márcio Roberto Alves do Nascimento, Naede de Almeida, Roberto Luís Ramos Fontes Lopes, Vanusa Regina Faria, Weder Faria e Wladimir Teles de Oliveira são acusados de participação em organização criminosa voltada à prática dos seguintes delitos: lavagem de dinheiro para o Grupo Odebrecht; pagamento de valores indevidos decorrentes de desvios na Petrobras; pagamentos travestidos de doações eleitorais realizadas pelo Grupo Petrópolis no interesse do Grupo Odebrecht; recebimento, pelo Grupo Petrópolis, de valores pagos no exterior pelo Grupo Odebrecht; simulação de negócios jurídicos para acerto de contas entre o Grupo Petrópolis e o Grupo Odebrecht e utilização de programa de regularização cambial para regularizar valores oriundos de diversos crimes, como os de corrupção.
A denúncia, oferecida em 13 de dezembro do ano passado, e aceita em 26 de fevereiro, foi fruto da 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho de 2019, que apurou o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht. Foram denunciados Walter Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, e outras 22 pessoas ligadas ao Grupo, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.
A denúncia foi rejeitada em prol de Nelson de Oliveira, parcialmente aceita em face de Wladimir Teles de Oliveira e de Marcio Roberto Alves do Nascimento, e totalmente aceita em relação aos outros 20 denunciados.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, a denúncia se destaca pelo volume de recursos movimentado no esquema criminoso revelado pelas investigações da força-tarefa e as técnicas de lavagem utilizadas pelos réus que dificultam a comprovação dos crimes (como a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa). “Tratava-se de um esquema sofisticado de lavagem de dinheiro, envolvendo muitas pessoas agindo juntas, além de operações no exterior por meio de offshores. O bloqueio de bens de parte dos réus indica que a denúncia apresenta argumentos sólidos sobre a prática desses crimes”.