sábado, 29 de dezembro de 2018

Temer sanciona aumento de multa para quem desiste de imóvel na planta



O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 27, sem vetos, o projeto de lei que regulamenta o distrato de imóveis e aumenta a multa para quem desiste da compra de imóvel na planta. A medida será publicada na edição desta sexta-feira, 28, do “Diário Oficial da União”, passando a vigorar imediatamente.
Antiga demanda do setor imobiliário, a nova lei aumenta para até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor. Atualmente, esse valor fica entre 10% e 25%.
Em caso de rompimento de contrato por desistência, o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora, mas a multa pode chegar à metade do valor pago se o empreendimento for construído em regime de patrimônio de afetação — o mais comum no país.
O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora.
Em empreendimentos construídos fora desse regime, a multa fica em até 25%, além da comissão de corretagem.
O projeto estabelece ainda prazo de 180 dias de atraso sem multa para construtoras entregarem o imóvel ao comprador. Passado este prazo, o comprador tem direito à restituição do valor pago, além da multa pactuada no contrato.
O projeto foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa aprovada no projeto é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça. Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel.