sábado, 5 de março de 2022

Bradesco tem 15 dias para indicar gerentes de operações suspeitas
















O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve decisão favorável da Justiça que determinou que o Banco Bradesco identifique, no prazo de 15 dias, os gerentes responsáveis por um montante de cerca de 90 milhões de dólares em operações de câmbio investigadas em uma ação penal pelo crime de evasão de divisas, no montante equivalente a quase meio bilhão de reais, em valores atuais. Em caso de não cumprimento da decisão, a Justiça Federal determinou que seja aplicada multa diária de R$ 100 mil ao banco.


Segundo a denúncia, a fraude consistiu na utilização de 1.168 operações de câmbio, sendo 1.160 de importação e oito remessas financeiras ao exterior, todas fraudulentas, que movimentaram cerca de 90 milhões de dólares.

O MPF precisou solicitar judicialmente os nomes dos funcionários, pois, o Bradesco informou, sem maiores justificativas, que não era possível realizar a qualificação dos referidos gerentes. No pedido, o MPF afirmou que “causou estranheza que a segunda maior instituição bancária do país informasse não ter o mínimo controle sobre seus empregados que trabalham em área tão sensível como o mercado de câmbio”. Isto pelo fato de o Banco Bradesco já ter sido advertido pelo Banco Central justamente por falhas na fiscalização em contratos de câmbio.

Multa do BC

Devido a procedimentos relativos a operações de câmbio, o Bradesco foi multado em R$ 92 milhões pelo Banco Central. Além disso, as instituições assinaram um termo de compromisso que prevê o aprimoramento, pelo banco privado, de procedimentos relativos a operações de câmbio.

Pelo termo de compromisso, assinado em 2020, o Bradesco terá de aprimorar seus procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). O banco terá ainda de implementar um plano relativo a isso após a aprovação pelo Banco Central.

Além disso, o Bradesco terá de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos da regulamentação editada pelo BC, “movimentações atípicas de recursos na forma da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998”. A lei em questão trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, além da prevenção à utilização do sistema financeiro para atos ilícitos.

O processo tramita sob o número 5017576-57.2020.4.02.5001. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF no Espírito Santo)