domingo, 20 de março de 2022

STF decide que governo não pode usar Disque 100 para receber queixas contra vacinas














 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (18), em plenário virtual, que o governo não pode usar a ferramenta Disque 100 “fora de suas finalidades institucionais” – inclusive, para receber queixas de cidadãos contrários à vacinação contra a Covid.

O plenário confirmou, por 10 votos a 1, a decisão individual dada em 14 de fevereiro pelo ministro relator Ricardo Lewandowski. O resultado também reitera a determinação para que o governo corrija notas técnicas com ressalvas que, na prática, representam um desestímulo à imunização contra a Covid.

Único a votar contra, o ministro André Mendonça entendeu que não caberia ao Supremo julgar o caso por meio de uma ação de constitucionalidade por se tratar de uma norma técnica e não de uma lei. Mas disse que, se esse posicionamento não fosse aceito pela maioria, seguiria também o entendimento do relator.

Em fevereiro, Lewandowski já tinha determinado a mudança no conteúdo de notas técnicas do Ministério da Saúde e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Os documentos oficiais, de janeiro, ressaltavam que a vacina para esta faixa etária não seria obrigatória.

Em janeiro, o Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos havia dito que o Disque 100 poderia ser usado para denúncias de pessoas que não queriam se vacinar e que, eventualmente, sofressem “discriminação” em razão desse posicionamento.

O uso desse canal de denúncias foi contestado em uma ação da Rede Sustentabilidade. Com a decisão do STF, o governo fica impedido de registrar essas reclamações via Disque 100 – serviço que recebe denúncias de violações de direitos humanos e casos de violência doméstica, entre outros.

Voto do relator

De acordo com o voto de Lewandowski, deverá constar nas notas o entendimento fixado pela Corte de que é possível que autoridades implementem medidas para estimular a vacinação contra a doença — entre elas, a restrição de acesso a locais por não-vacinados, a base jurídica para os passaportes sanitários dos estados e municípios.

Na decisão individual, Lewandowski destacou que crianças e adolescentes têm direitos e que cabe ao STF preservá-los.

“Crianças e adolescentes são, portanto, sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários do postulado constitucional da ‘prioridade absoluta’. A esta Corte, evidentemente, cabe preservar essa diretriz, garantindo a proteção integral dos menores segundo o seu melhor interesse, em especial de sua vida e saúde, de forma a evitar que contraiam ou que transmitam a outras crianças […] a temível Covid-19 “, escreveu.

O ministro também salientou a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no sentido de que a vacinação desta faixa da população é obrigatória.

“Especificamente no que tange ao tema da vacinação infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) é textual ao prever a obrigatoriedade da ‘vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades’, estabelecendo penas pecuniárias àqueles que, dolosa ou culposamente, descumprirem ‘os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” dos menores'”, escreveu o ministro

Lewandowski frisou ainda que, havendo base técnica e científica, o governo federal é obrigado a disponibilizar vacinas, incentivar a imunização em massa e evitar agir para desestimular a vacinação contra a doença.

“[…] Penso que cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19, sobretudo porque o Brasil ainda apresenta uma situação epidemiológica distante do que poderia ser considerada confortável, inclusive em razão do surgimento de novas variantes do vírus”, escreveu o ministro.

g1