quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Cármen Lúcia mantém decisão da CPI da Covid de quebrar sigilos do deputado Ricardo Barros

 


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da CPI da Covid que quebrou os sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR). Ela negou uma liminar que havia sido pedido pela defesa de Barros, mas destacou que os dados obtidos com a medida devem ficar restritos aos senadores integrantes da CPI, além do próprio Barros e seus advogados.

Cármen Lúcia destacou que uma CPI tem poder para determinar, entre outras coisas, a quebras de sigilos. E ressaltou que, no caso de Barros, a comissão justificou a necessidade da medida. A decisão é liminar, ou seja, temporária, e o caso ainda será analisado mais profundamente pela ministra.

A CPI está de olho na relação de Barros com a Precisa, empresa que representou no Brasil a Covaxin, vacina desenvolvida pelo laboratório indiano Bharat Biotech. Foi o imunizante mais caro a ter contrato fechado com o Ministério da Saúde, ao custo de 15 dólares a dose. O negócio acabou suspenso pela pasta após o caso ter entrado no radar da CPI.

Quando Barros foi ministro da Saúde no governo do ex-presidente Michel Temer (2016 a 2018), o ministério firmou negócio com a empresa Global, que recebeu pagamento adiantado, mas não forneceu os medicamentos que deveria. Em razão disso, ele tem um processo por improbidade administrativa na Justiça Federal. A Global é sócia da Precisa.

Em documento enviado ao STF, a defesa do deputado disse que ele é vítima de revanchismo na CPI da Covid. Na quinta-feira da semana passada, a CPI estendeu a quebra do sigilo fiscal de Barros até 2016, o que vai abranger todo o período em que ele foi ele foi ministro da Saúde durante o governo Temer. Para a defesa do deputado, a CPI, de maioria oposicionista, adotou “providências absolutamente ilegais e completamente impertinentes”.

Em 3 de agosto, a CPI já tinha determinado a quebra do sigilo fiscal a partir de 2018, e dos sigilos telefônico, telemático (de dados) e bancário a partir de abril de 2020. Em 12 de agosto, Barros começou a prestar depoimento na CPI, mas a sessão foi suspensa após ele dizer que a comissão estava atrapalhando o Brasil a adquirir vacinas e porque os senadores avaliaram que o deputado estava mentindo.

“Trata-se, à toda evidência, de conduta imbuída de lamentável revanchismo em relação ao Impetrante, o que se tem visto de modo acentuado desde que os Senadores decidiram interromper o depoimento do Impetrante do último dia 12/08/20213 após este demonstrar, com apoio em farta documentação idônea, fatos discrepantes da narrativa que vinha sendo adotada por alguns dos senadores integrantes da CPI”, diz trecho do documento da defesa de Barros.

Em seguida, conclui: “Em outras palavras, a partir do momento em que o Impetrante demonstrou documentalmente as mentiras da narrativa que estava sendo conduzida e produzida pelos Senadores, estes passaram a adotar providências absolutamente ilegais e completamente impertinentes em face de Ricardo Barros.”

A defesa também argumenta que “é mais do que evidente que dados anteriores à pandemia, que teve início em nosso país em fevereiro de 2020 são absolutamente impertinentes ao objeto da CPI em questão”.

O Globo