segunda-feira, 3 de maio de 2021

Justiça retira profissionais de limpeza urbana do Paraná do grupo prioritário de vacinação contra Covid


 












Na última quinta-feira (29), foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a decisão liminar de primeira instância, proferida pela 3ª Vara Federal de Curitiba, que determinava que a União e o Estado do Paraná incluam os profissionais de limpeza urbana entre as prioridades de seus planos de vacinação para a Covid-19. A decisão foi tomada de forma monocrática pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, integrante da 4ª Turma do Tribunal, ao conceder efeito suspensivo a um recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado do PR.

A ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná (SIEMACO) contra o Estado do PR, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) requer que os profissionais de limpeza urbana sejam incluídos como grupo prioritário nos planos de vacinação contra a Covid-19. De acordo com o SIEMACO, esse tipo de medida já foi adotada pelo plano municipal de Curitiba.

A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal de Curitiba, Ana Carolina Morozowski, deferiu o pedido de tutela de urgência, apontando que “quando se encontram entre os grupos prioritários os caminhoneiros, além de outros grupos, que trabalham geralmente sozinhos, não há sentido não contemplar os profissionais abrangidos por esta ação. É mais do que intuitivo que, no desempenho de seu labor, os lixeiros se exponham muito mais ao vírus do que os caminhoneiros, já que têm contato com o lixo, que muitas vezes não é devidamente condicionado, e trabalham em grupo”.

Assim, a magistrada entendeu que houve discriminação indevida no Plano Nacional de Vacinação, quebrando a isonomia.

Recurso

O Estado do PR recorreu da liminar ao TRF4 e pediu a suspensão da decisão. No agravo de instrumento, foi alegado que os planos estabelecem grupos prioritários a partir de critérios técnicos, de acordo com o nível de exposição e com risco de complicações decorrentes da infecção. Também foi argumentado que, se fosse mantida a liminar, haveria insuficiência de vacinas para os grupos prioritários.