quarta-feira, 9 de setembro de 2020

MPF pede que TRF2 evite leilão e torne públicas 12 obras de arte da família Messer

TRF2 derruba decisão de prisão domiciliar para doleiro Dario Messer

O Ministério Público Federal (MPF) sustentou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a necessidade de tornar público um conjunto de 12 telas entregues pelo réu colaborador Dario Messer, em vez de leiloá-las como ordenou a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O MPF recorreu contra a decisão favorável ao pleito da União de alienar dez telas de Di Cavalcanti, uma de Djanira e uma de Emerie Marcier. Elas foram renunciadas pela família Messer dentro do acordo de colaboração no processo da Operação Câmbio, Desligo e o recurso da Força-Tarefa Lava Jato/RJ será julgado pela 1ª Turma do TRF2.

Para o MPF, o patrimônio imaterial das obras tem valor inestimável, suplantando a valoração no mercado de arte. Em parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) corroborou pedido da força-tarefa de doar as 12 telas de relevante valor cultural e artístico ao Museu Nacional de Belas Artes (MNBA), onde seriam expostas em benefício de toda a sociedade. Bens obtidos por crime sem vítima determinada podem ser doados a museus públicos, conforme estabelece o Código de Processo Penal (C.P.P., art 124-A).

A determinação judicial do leilão foi refutada pelo MPF também por avaliar que não há prejuízos à União, destinatária final das obras. O MPF destacou ainda que o mesmo acordo já reverteu R$ 270 milhões a seus cofres, além de cerca de R$ 90 milhões em imóveis e outros bens a serem leiloados.

“Há interesse museológico além de cada obra, pois, por exemplo, as obras de Di Cavalcanti integrarão um acervo de 25 obras do mesmo artista já existente nesse museu, ampliando o valor cultural do conjunto, tendo em vista possuírem técnica de pintura e período diversos das constantes do acervo do MNBA”, frisaram os procuradores regionais Mônica de Ré, Andrea Bayão, Carlos Aguiar e Rogério Nascimento, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF. “Da mesma forma, as outras integrarão acervos já existentes, ampliando seu valor cultural”.
Destinação ao MNBA

O MPF concluiu que a doação das obras ao acervo existente no MNBA é uma forma de reparação com valor inestimável ao patrimônio imaterial nacional que certamente supera o valor econômico passível de ser revertido aos cofres públicos com a sua venda em leilão.

A opção pelo MNBA tem justificativa técnica por ter lastro numa política pública, fixada no C.P.P. (art. 124-A), de constituir acervo próprio a museus públicos brasileiros, devido ao valor cultural que poderá agregar ao acervo já em exposição. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF na 2ª Região (RJ/ES)