terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Para Moro, Justiça pode ordenar que empresa estrangeira forneça dados

Moro admite atrito com Maia, mas diz não querer prolongar desentendimento

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu hoje (10), em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), que os juízes brasileiros têm o poder de ordenar que empresas de internet com sede no exterior, mas que tenham filiais no Brasil, forneçam dados para auxiliar em investigações criminais.
“Não vejo nenhuma razão para que as cortes brasileiras abdiquem de sua soberania, de sua jurisdição sobre crimes praticados no Brasil, e de um instrumento que tem funcionado no Brasil relativamente bem”, disse Moro, em referência ao artigo 11 do Marco Civil da Internet, que prevê a aplicação da legislação brasileira quando a empresa possuir filial no país ou ofereça seus serviços ao público brasileiro.
O tema é discutido nesta segunda-feira (10) em uma audiência pública convocada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é relator de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre o controle de dados na internet.
Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro – Nacional), que representa interesses de filiais brasileiras de empresas como Facebook, busca que seja considerado constitucional o tratado de assistência jurídica mútua (MLAT, na sigla em inglês) entre o Brasil e os Estados Unidos. O acordo prevê uma série de trâmites para a requisição de informações entre os dois países.
Para a Assespro, a Justiça brasileira não poderia requisitar dados que se encontram nos EUA diretamente a filiais de empresas norte-americanas no Brasil, mas somente por intermédio dos procedimentos previstos no MLAT, caso contrário o tratado estaria sendo descumprido.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, porém, alega que o MLAT é apenas um dos caminhos para a obtenção dos dados, sendo outro, por exemplo, o artigo 11 do Marco Civil da Internet, por meio do qual juízes têm determinado o fornecimento dos dados diretamente às filiais de provedoras de serviços de internet.