terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Caso de advogado do PR que posta ofensas às mulheres nas redes sociais vai parar na OAB



A Comissão da Mulher Advogada (CMA), presidida pela advogada Mariana Lopes Bonfim, apresentou à diretoria da OAB Paraná um pedido para análise da conduta de um advogado que nas redes sociais tem desqualificado as denúncias de violência de gênero e as ações de enfrentamento desses casos. Instadas por usuários das redes que se depararam com as manifestações, a CMA e também a Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero (Cevige), presidida pela advogada Helena Rocha, deram atenção ao tema, que pautou a reunião com a diretoria da seccional no dia 29 de janeiro.
“Também é papel da OAB manter-se atenta a atitudes que gerem desinformação em matéria de violência. A omissão, afinal, é uma forma inaceitável de conivência. Assim, cabe avaliar todas as situações trazidas ao nosso conhecimento de possíveis atitudes disseminadoras de falsas premissas, potencialmente ofensivas à dignidade das mulheres e às garantias fundamentais. Atitudes assim, quando ocorrem, apenas agravam uma realidade que temos nos esforçado para enfrentar e modificar”, afirma a vice-presidente da OAB Paraná, Marilena Winter.
“Estamos analisando o caso porque sabemos que conteúdos desse tipo estimulam a violência contra as mulheres. O discurso de ódio e de desprezo às conquistas que as mulheres têm feito ao longo das décadas é absolutamente incompatível com a advocacia, por isso o caso merece atenção”, destaca a presidente da CMA.
A presidente da Cevige, Helena Rocha, considera preocupante o discurso sustentado pelo advogado. “Além de discriminatório e, portanto, incompatível com a Constituição Federal, também estigmatiza as mulheres em situação de violência doméstica e familiar e promove o ódio. Assim mesmo, ignora a realidade da violência de gênero em nosso país e nosso estado, deturpando dados e expondo indevidamente mulheres e crianças”, frisa.
“Cumpre destacar que a Convenção de Belém do Pará, norma supralegal em nosso ordenamento, destaca o dever de promover o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência e o direito da mulher a que se respeitem e protejam seus direitos humanos (art. 8.a), bem como o combate a ‘preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher‘ (art. 8.b)”, afirma Helena Rocha.