quinta-feira, 11 de julho de 2019

Rodrigo Maia defende sistema tributário brasileiro mais simplificado

Rodrigo Maia defende sistema tributário brasileiro mais simplificado

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, participou da instalação da comissão da reforma tributária na manhã desta quarta-feira (10) e defendeu um texto de consenso para organizar e simplificar o sistema tributário brasileiro.
O colegiado elegeu o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) presidente e indicou o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) o relator da proposta (PEC 45/19).
De acordo com Rodrigo Maia, a decisão do governo de governar sem coalizão fortalece o Parlamento porque dá mais liberdade para que a Câmara possa votar suas pautas.
“A reforma tributária é um desafio diferente: a previdenciária unifica a federação e divide a sociedade; já a tributária divide a federação e unifica a sociedade. Nosso desafio é harmonizar essas divergências para que a gente consiga ter um texto que organize melhor o sistema tributário brasileiro”, destacou.
Entenda a reforma tributária:
– Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
– Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária;
– Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Características do IBS:
– Terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei;
– Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo;
– Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização;
– Será não-cumulativo;
– Contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores;
– Será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
– Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);
– Nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino. (Agência Câmara)