quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Justiça ignora pedido para prender acusado de estuprar enteada de 3 anos e deixá-la tetraplégica



Em mais uma prova de que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) não prioriza ações que tentam combater crimes contra crianças e adolescentes, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) divulgou ontem (30) que espera há uma semana o julgamento do pedido de prisão de Cleiton Silva de Souza, acusado de estuprar sua enteada de apenas três anos. Há suspeitas de que a vítima ficará tetraplégica em razão da posição em que foi obrigada a ficar na hora do abuso sexual; e seu corpo e o rosto ainda estão com hematomas, até com lesões na mucosa interna do ânus.
O acusado ameaçou plantonistas do Hospital Geral do Estado, onde a criança foi socorrida, e o alvo do pedido de prisão já cumpriu medida socioeducativa por ato similar a tráfico de drogas e associação ao tráfico.
Este que é um dos casos que mais chocou o MP de Alagoas tramita na 14ª Vara Criminal da Capital, que divide sua atenção com os temas díspares como crimes de trânsito e contra idosos. E em um dos últimos apelos contra o descaso foi feito há mais de um mês pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares (Cedeca), que alertou ao presidente do TJAL, desembargador Otávio Leão Praxedes, sobre os problemas para a promoção da justiça contra crimes contra crianças e adolescentes no Estado de Alagoas.
Desde o último dia 23 que a 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital pediram a prisão preventiva do acusado, em representação criminal assinada pelos promotores de justiça Dalva Tenório e Lucas Sachsida Carneiro, que atuam nas Promotorias de Justiça com atribuição para combater crimes praticados contra crianças a adolescentes.
“O caso presente é um dos, senão o mais, chocante que tramita nesta 14ª Vara Criminal. Uma criança, com 3 anos de idade, foi estuprada com tamanha violência, inclusive com coito anal, que há relatos de que ficará paraplégica. Não é necessário muitas delongas para se demonstrar que o estupro de vulnerável representa um dos crimes mais comprometedores do bom rumo da sociedade e, por transparecer a inversão do mais puro conceito de cuidado e amor, pois no caso foi perpetrado com emprego de tortura, ocasionando lesões gravíssimas à vítima, é exemplar pujante de necessidade de resposta da justiça para afastamento do sentimento de impunidade e revolta social que daí decorrem. Eis, com espeque no art. 313 do CPP, os fundamentos existentes para que haja a decretação da prisão preventiva no caso”, argumentaram os promotores.
“Além disso, a violência com que o crime de estupro foi praticado, demonstra a brutalidade com que o investigado usou para abusar de uma criança de apenas 3 anos de idade. Segundo prontuário medico do Hospital Geral do Estado, de fls. 12/13, a vítima possui ‘escoriações em face cicatricial, lesões com características de hematomas remotos em fronte, face e região mandibular esquerda, hematomas pequenos em região superior esterno e escoriação em mucosa interna de ânus’”, detalharam.
Em ofício enviado ao presidente do TJAL em 21 de setembro, o Cedeca, que é uma entidade de defesa da criança e dos adolescentes, pede a criação de uma vara especializada e ressalta que a prevalência do interesse maior das crianças “é corolário ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana esculpido no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal”. E ainda cita a Recomendação nº 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que tribunais criem serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais.
É evidente a sobrecarga de trabalho na 14º Vara, que tem 3.249 processos em andamento, o que corresponde, em média, ao triplo do volume de outras varas, e é comparável apenas à 15º Vara Criminal, que trata do combate ao tráfico de drogas.